[OUTROS] Regulamento – Venda Premiada

REGULAMENTO – VENDA PREMIADA
     1 . OBJETIVO Este documento estabelece as diretrizes para o pagamento dos prêmios relacionados às vendas efetuadas pelos colaboradores do Grupo Zelo durante a Campanha Venda Premiada. Nele, são definidos a metodologia, os critérios de apuração e a forma de cálculo dessas premiações. Venda Premiada substituiu o programa Todos Vendem a partir de sua publicação.

     2 . APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA Este documento se aplica a todos os colaboradores do Grupo Zelo com contrato de trabalho ativo, em todas as unidades de Negócio do Grupo, exceto colaboradores da equipe Comercial que tem regra de comissionamento próprio e equipe de produção por realizar atividade de cobrança diretamente para o consumidor final.

     3 . VIGÊNCIA A vigência da Campanha Venda Premiada tem início em 23/06/2023 e prazo indeterminado para término.
  1. DEFINIÇÕES
VENDA B2C: venda realizada por um colaborador da empresa diretamente para o consumidor final. LEAD B2C: indicação de uma venda a ser realizada pelo comercial da empresa diretamente para o consumidor final.

LEAD B2B: indicação de uma venda a ser realizada pelo comercial da empresa diretamente para uma empresa.

PORTAL DE VENDAS: plataforma de Vendas de Planos Funerários do Grupo Zelo.

CLIENTES NOVOS/VENDA NOVA: é considerado Cliente Novo ou Nova Venda o contrato cujo CPF não consta registrado na base de dados do Grupo Zelo.

REABILITAÇÃO: considera-se como Reabilitação, qualquer contrato reativado (independente do motivo do cancelamento e/ou suspensão), cujo CPF consta registrado na base de dados do Grupo Zelo.

MENSALIDADE: quantia paga que é relativa a um mês do plano funerário.

PRIMEIRA MENSALIDADE PAGA: pagamento referente ao primeiro boleto, carnê ou cartão debitados em caixa da empresa, desconsiderando o pagamento da adesão.
  1. REFERÊNCIAS
– Código de Ética – Grupo Zelo – Política 019 – Gestão de Consequências – Procedimento 024 – Processo de Vendas (Comercial) – Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
  1. FREQUÊNCIA E PERÍODO DE APURAÇÃO
Os resultados serão apurados mensalmente, no período compreendido entre o 16º dia do mês anterior e 15º dia do mês vigente.
  1. PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
O pagamento da variável devida será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à apuração dos valores devidos, sob a rubrica “Premiação”, conforme critérios especificados neste documento. Colaboradores que forem desligados no decorrer do mês, farão jus à premiação sobre os recebimentos realizados até o dia da rescisão, desde que atendam os critérios aqui especificados.
  1. APURAÇÃO DA PREMIAÇÃO
A premiação será apurada mensalmente pelo time de Apuração de Comissões através de relatórios extraídos do Sistema Vegas, Ztec, Buzzlead e outros sistemas que sejam necessários, tendo como base os parâmetros detalhados neste documento. O setor de Apurações de Comissões é responsável por realizar a conferência e apuração dos valores informados e lançamento das comissões na folha de pagamento do colaborador.
  1. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO – B2B
Os colaboradores do Grupo Zelo, exceto Prime e Executivos de Contas, serão premiados no valor correspondente à 100% do pagamento da 1ª Mensalidade. Importante: Não serão contabilizados para o recebimento de premiação as vendas realizadas por colaboradores pertencentes ao setor de Suprimentos – que ocupam os cargos de Analista de Suprimentos (todos os níveis); Analista de Compras (todos os níveis); Especialista em Suprimentos; Assistente de Suprimentos; Coordenador de Suprimentos e Gerente P2P – para fornecedores e/ou prestadores de serviços em negociação com o Grupo Zelo ou que já estejam cadastrados em nossa base de fornecedores.
  1. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO – B2C
A premiação será apurada mensalmente pelo time de Apuração de Comissões através de relatórios extraídos do sistema Ztec, do sistema Buzzlead e outros sistemas que sejam necessários, tendo como base os parâmetros detalhados neste documento, considerando o valor das vendas realizadas no período. O setor de Apurações de Comissões é responsável por realizar a conferência e apuração dos valores informados e lançamento das comissões na folha de pagamento do colaborador.

10.1 Venda B2C Os colaboradores serão premiados pela venda de planos funerários para CLIENTES NOVOS conforme tabela abaixo. Não serão incluídos para premiação as vendas de clientes reabilitados (reabilitação). As vendas poderão ser realizadas pelos colaboradores através do Portal de Vendas.

10.2 Lead B2C Os colaboradores serão premiados pela indicação de leads para venda de planos funerários para CLIENTES NOVOS conforme tabela abaixo. Não serão incluídos para premiação a indicação de clientes reabilitados (reabilitação). Importante: a indicação do lead só será considerada para premiação caso o cliente indicado tenha efetivado o contrato com o Grupo Zelo.
  1. FLUXO PARA A REALIZAÇÃO DE INDICAÇÕES/VENDAS
O colaborador tem duas formas de participar do programa. Uma delas é por meio do portal de vendas do Grupo Zelo e a outra é por meio do site oficial do programa Venda Premiada. (i) Portal de vendas do Grupo Zelo: Para isso, é necessário solicitar o acesso ao gestor direto através do portal Sydle. Passo a passo:
  1. Tecnologia da Inform.
  2. Solicitação de acesso aos sistemas
  3. Na solicitação, marcar: “Acesso para outra pessoa” e “sistema de acesso Portal de Vendas”
  4. O acesso DEVE ser criado na hierarquia “Gerente Todos Vendem”
(ii) Site oficial do programa Venda Premiada: Para isso, é necessário acessar o link:  https://lp.grupozelo.com/venda-premiada e seguir os passos indicados pelo BOT.
  1. PREMISSAS
Para contabilização da Campanha serão aferidas as vendas de Planos Novos realizadas dentro do período acordado neste documento.
  1. CASOS NÃO PREVISTOS
Situações e casos não previstos neste documento serão tratados e definidos pela Diretoria da empresa.
  1. SANÇÕES DISCIPLINARES
As sanções disciplinares serão aplicadas a quaisquer colaboradores que de forma deliberada e de má fé, descumprirem os processos instituídos no Procedimento 024 – Processos de Venda, com intenção de obtenção de vantagem indevida/recebimento do recebimento da comissão, sendo a Política 19 – Gestão de Consequências o norteador. Caso seja verificada situação de fraude em qualquer venda, além da aplicação de sanções disciplinares, esta não será contabilizada nas apurações da comissão.  
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